MAGAZINE INFORMATIVO NFV

10.07.2021

Magazine informativo na rádio NFV edição de sexta -feira, 9 de Julho de 2021, apresentação de Elsa Sukuakuetche,técnica de Edna Mande.

Cresce a espectativa relativamente aos recursos da PGR Namibe, face a absolvição pelo Tribunal genérico da Bibala o antigo Vice-Governador do Namibe para o Sector Técnico e Infraestruturas, José Tchindongo António e o seu cunhado Josimar de Sousa ,nos crimes de peculato e branqueamentos de capitais, depois do tribunal der por provadas todas acusações contra os arguidos.

” Arão Dias, fez saber que: “os valores que Josimar recebia, era simplesmente para o beneficio próprio sem qualquer outra participação do acto por si praticado, de salientar que o arguido Josimar desde que passou a constar na folha de salário auferindo salário liquido de 187 mil e 89 kwanzas, contabilizou o valor total de 1 milhão 522 mil e 748 kwanzas e 8 cêntimos, esbanjando assim o erário publico sem prestar qualquer serviço ao Estado angolano. Posteriormente, não ocorreram nulidade de execução de qualquer outra questão previas que temos conhecimento por mérito da causa, o Tribunal é competente e as partes são legitimas, o processo é o próprio, designada a data para o julgamento, a de se proceder como nos elucida a respetiva ata defendendo-se os coarguidos pela forma expressa na contestação escrita e apresentada de audiência pelo ilustre mandatário “lê-se na nota de acusação sublinhando que: “o arguido José Tchindongo António, exerceu o cargo de Administrador da Bibala, enquanto gestor à 23 de Fevereiro do mesmo ano nomeou o coarguido Josimar de Sousa, por sinal seu cunhado, para exercer as funções de assessor  jurídico do seu Gabinete, acontece porem, após ter sido inserido no sistema financeiro do Estado, o coarguido Josimar nunca chegou a apresentar-se ao pessoal daquela Administração e muito menos exerceu as funções pelas quais havia sido nomeado, tudo sobe anuência do arguido José Tchindongo. Durante esta período, o coarguido Josimar foi beneficiando-se do salário regularmente até que o arguido José Tchindongo, é exonerado no cargo de Administrador Municipal da Bibala, por ter sido nomeado em Outubro do mesmo ano a exercer as funções de vice-governador provincial para os serviços técnicos e infraestruturas do Namibe, entretanto, no período do fim do seu mandato, isto é, 11 de Setembro do referido ano, José Tchindongo exarou outro despacho de lineação a favor do coarguido Josimar de Sousa, para exercer as mesmas funções de assessor jurídico do administrador já citado do referido Município. Compulsados os documentos constantes nos autos, notou-se a nomeação pela segunda vez do coarguido Josimar de Sousa, nomeação esta que vigorou três dias, pós a 14 de Setembro do referido ano foi exonerado das funções que havia sido nomeado como se pode ver na olha 13 dos presentes autos”, acrescentou dizendo que: “o  mais caricato é mesmo que depois de ter sido exonerado, Josimar permaneceu na folha de salário daquela Administração usufruindo-se dos dinheiros do Estado, tal como nos elucida a folha de salário do mês de Dezembro, ficou provado que enquanto funcionário fantasma, auferiu salário de 180 mil kwanzas, mas cujo valor era para suas necessidades, disse mais que nunca trabalhou naquela Administração, nunca exerceu tais funções de assessor jurídico, que a sua inserção deu-se pelo facto do coarguido José Tchindongo ser seu cunhado”, reagiu.

Por outro lado o juiz de causa disse que: “durante o exercício económico do ano 2017, o coarguido José Tchindongo e o arguido Josimar de Sousa causaram prejuízo ao Estado angolano, para beneficio próprio a quantia de 1 milhão 522 mil e 748 kwanza e 8 cêntimos, o coarguido José Tchindongo, sempre atuou de modo acima descrito, agiu com perfeita consciência de que os valores que Josimar tinha acesso como decorrência das funções que exercia enquanto Administrador. Relativamente ao coarguido Josimar, aproveitando-se das funções dos poderes de assessor jurídico, cargo este que nunca desempenhou, na verdade, são poucos os gestores que não gostam de ser fiscalizados, razão suficiente para concluirmos que quem mais estava acomodado com a fraude era o coarguido José Tchindongo, somos assim a concluir que os factos está como estão desenhados, apontam apenas para a existência de uma comparticipação para cometerem certos crimes, concretamente determinados com uma descendência razoável para que se pudesse traçar os seus planos sem caracter organizativo que envolve a Associação criminosa, este processo é o exemplo de que governando ou administrando em nome do povo e aproveitando-se desta condição apropriavam-se sem escrúpulo e plenamente conhecedor dos seus atos, de lembrar que a conduta do coarguido Josimar de Sousa, é menos censurado pelo facto de não ser funcionário da Administração Municipal da Bibala, dito do outro modo, o estilo de vida do arguido Josimar era superior da função de fantasma que exercia, outrossim, durante audiência, o declarante Abílio Sapenha, na qualidade de chefe de secretaria da Administração, disse que os funcionários que trabalham diretamente com os administradores não carecem de concurso publico, cuja a nomeação dos mesmos depende do gestor no caso em apresso do arguido Josimar”, lembrou.

Até aqui, estes são os factos tidos como provados, as quais importa fazer o seu enquadramento juridico penal, os crimes cometidos por cada um dos coarguidos, é punido com moldura penal abstrata de 1 a 5 anos de prisão ou com a multa até 240 dias se o valor da coisa apropriada não for elevado, deste modo, estamos perante ao caso em apresso, já mais abdicaremos das nossas responsabilidades, os coarguidos vai a responsabilidade penal agravada pelas circunstancias, primeiro, haver premeditação, ter sido cometido crime com emprego simultâneo de diversos meios ou com insistência, ter sido o crime cometido, acomodação de infrações todas acolhidas nos termos do artigo 34 do código penal a data dos factos. Milita a favor dos coarguidos as seguintes circunstancias atenuantes reguladas nos termos do artigo 39 do código penal, designadamente: sem antecedentes criminais, confissão muito esclarecedora para o coarguido José Tchindongo António, natureza reparável do dano causado ao Estado angolano, encargos familiares para os coarguidos”, realçou.

José Tchindongo António e Josimar de Sousa

O juiz Arão Dias, disse ainda que: “tribunal julga proceder que é provada a nota de acusação do Ministério público, e em consequência decide em nome do povo absolver o coarguido José Tchindongo António pela força do despacho do artigo 399 do código penal vigente, sem mais formalidades,  condenar o coarguido Josimar de Sousa, na pena de 2 anos de prisão no pagamento de 150 mil kwanzas de taxa de justiça, nos termos do artigo 50 nº 1 do código penal, suspende-se a execução da pena de prisão aplicada por um período de 5 anos, boletins a registo criminal, os juízes todos assinaram”, concluiu.

O Procurador César Paulino Quivie, prometeu, mas o NFV sabe que a PGR a nível da Província do Namibe está preocupado com o caso.

“nós já nos pronunciamos em base da leitura do acórdão, e a nossa posição foi de que não nos conformamos com a decisão acabada de ser tomada. Nós temos 20 dias nos termos do processo penal, para podermos recorrer do acórdão, pensamos que aquilo que se decidiu não era esperado porque a prova foi produzida e os autos falam por si, os arguidos foram confessos, e vamos ver o Tribunal superior o  que a de dizer relativamente aquilo que foi a posição tomada pelo juiz da primeira instância” protestou o Magistrado sublinhado que: “o arguido Tchindongo veio ao processo de suspeição de ter cometido o crime de peculato, Associação criminosa e corrupção ativa, e o coarguido Josimar de Sousa ,veio ao processo sob suspeição de ter cometido o crime de recebimento indevido de vantagem e de comparticipação criminosa, ficou aqui produzida a prova, e chegamos a conclusão de que ele nunca foi funcionário da Administração pública, dai que não fosse possível ser condenado no crime de recebimento indevido de vantagem, porque aquilo que ouvimos, o juiz condenou-o no crime de comparticipação, mas propriamente o crime primitivo que é o peculato e prontos, vamos aguardar o que vai ser relativamente ao nosso recurso que vai ser interposto a próxima semana”, realçou.

Por outro o Magistrado do Ministério Público fez saber que: “não é que quiséssemos ouvir um resultado como se fosse um processo em que a ilicitude fosse uma ofensa do interesse pessoal, não é isto. Nós o ministério público estamos na defesa daquilo que é a prevenção geral especial, ou seja, tendo havido existência de um crime, estando o crime por via de função de prova confirmada, e existindo o seu agente o que se espera é a condenação, e não absolvição, prontos vamos aguardar para vermos o quê que a de dar doravante”, disse.

A Sociedade Civil no Namibe também manifestou o seu descontentamento e dizem mesmo que foi um mau exemplo para a justiça Angolana.
Fernando Cassinda, comentarista do NFV, convidado a analisar o caso disse que o problema da corrupção é o mal que prejudica a todos para isso, deve-se moralizar a sociedade.

Daniel Tchimbwa, Comentarista NFV

“Quantas vezes as pessoa morrerem nos hospitais não a uma siringa, quantas pessoa as vezes morrem nos hospitais porque nos hospitais não a medicamentos quantos jovens deambulam de torta direita porque não tem emprego, mas encontra partida vamos ver uns tipos que tem um aglomerados de bens sabendo que aquilo não os pertence é do Estado é de todos nós”

Daniel Tchimbwa, outro comentarista lamentou a decisão do Tribunal e afirmou que para estes casos deve-se tomar medidas mais severas.

“resolveu-se esse problema de uma forma muito folgada o endivido desfalcou aos cofres do Estado perto de de um milhão de kwanzas e pronto de volveu e tudo bem o tribunal acha muito bem absolver o cidadão é negativo deveria se disciplinar com um pouco de mas peso para que os outros sejam alertados.”
Muito obrigada a todos até as próximas edições eu sou Elsa Sukuakuetche estamos juntos.

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