A ordem dos advogados na defesa da cidadania em debate no Mwangolê Fala Verdade

25.02.2022

A ordem dos advogados na defesa da cidadania, foi o tema debatido no espaço Mwangolé fala verdade, edição de quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2022.

Por: Paulo Fernando

Olgário Tavares, afrente dos destinos do Conselho provincial da Ordem dos Advogados do Namibe, disse não ser tarefa fácil dirigir uma organização com alto peso na balança jurídica, com sessenta associados e noventa estagiários e ainda com exigência de maturidade, mas que o orgulha.

Olgário Tavares, Presidente do Conselho provincial da Ordem dos Advogados do Namibe

Instado a pronunciar-se sobre a alegada demora na atribuição de cédulas, esclareceu que se trata de um processo sério com requisitos que só cumpridos que devem ser cumpridos, mas que não há dificuldades nesse sentido. “Não temos dificuldades em rececionar o dossier e remetermos à quem de direito que é o Conselho nacional da Ordeno dos Advogados em Angola. Nesta altura que falo, nós voltamos a receber algumas cédulas, o que está em causa é que devem ser entregues em cerimónias publicas, já fizemos algumas e estamos a criar condições para que nos próximos tempos podermos realizar outra entrega”, frisou.

O interlocutor que falava ao NFV, espaço Mwangolé, defendeu a necessidade de mais advogados, porque, segundo revelou, são poucos para avalanche de processos que dão entrada na Associação que dirige. “Não, eu julgo que o número ainda é insatisfatório, face a nossa visão eu entendo que nós temos que ter mais advogados na província do Namibe porque ainda somos muito poucos comparativamente a outras realidades, mas também, devo dizer, que pretendemos mais advogados e com maior qualidade no exercício das suas funções, advogados comprometidos com a causa e acima de tudo que venham agregar valores nos serviços que já prestamos”, rematou.

Indagado sobre o fiscal do IDF, que disparou contra um automobilista, Olegário Tavares, muito reservado, limitou-se apenas a dizer que a Ordem dos Advogados pode prestar assistência jurídica em jeito de patrocínio, ao cidadão desde que este prove o seu estado de pobreza.

“Se um cidadão estiver na condição de insuficiência de meios económicos seja em que fase do processo pode correr a ordem dos advogados pode indicar um advogado para acompanhar esse serviço. Os advogados que prestam serviços nessas condições são sempre remunerados pela ordem dos advogados”, assegurou.
Segundo o Advogado, ano transação, Associação oque dirige, prestou cento e 27 assistências judiciais à maioria das quais relacionadas com o reconhecimento de União de facto, com excesso os processos em curso no SIC.

Numa alusão ao caso Cafunfo muito cauteloso e frisou: “Do que ouvi eu acho que não há qualquer necessidade de os operadores de direito não se pronunciarem com relação ao caso, tanto os académicos quanto os operadores de direito devem se pronunciar com relação ao caso”.

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