ADMINISTRAÇÃO DA MATALA DESTITUIU O SOBA DO BAIRRO CALIETA
Por: Paulo Fernando
Reis Mbulundango, Jurista, qualificou a posição da Administração municipal da Matala província da Huíla como uma violação de um direito consagrado na constituição da República de Angola no seu artigo 223 que diz que o Estado respeita e reconhece o Poder tradicional. “Os Sobas são representantes do Estado naquelas comunidades onde as administrações Municipais não se fazem presente, precisamos entender isso, e Angola é um país democrático que se vela pela cultura tradicional, é um mosaico cultural”, disse.
Segundo Ângelo Capamba, Soba de 72 anos de idade, a sua destituição do sobato deveu-se ao facto de ter participado de uma atividade política de massas, da UNITA, orientado pelo ex. Presidente daquele partido, Isaías Samakuva, conforme explica: “isto foi época que vinha o ex. Presidente da UNITA, Isaías Samacuva, eu e os outros Sobas fomos convidados e eu sozinho recebi Isaías Samacuva e depois disso os outros sobas apareceram de civil”. Os jornalistas apareceram lá e nos tiraram fotos e aí me viram na televisão e nos dias seguintes começaram a me tratar mal, quem vinha no meu bairro é o António Calei, me chamou e não me entrevistou apenas disse que a partir de hoje tira a tua farda e fez isso no meio do publico, e a partir daquela data eu nunca recebi uma chamada por parte dos superiores a procurar saber o que aconteceu realmente”.
“Como esse caso foi originado pela UNITA eu entreguei um documento a eles pedindo o meu dinheiro, mas eles nunca me chamaram”, lamentou.
Por seu turno, Reis Mbulundango sublinhou que a Administração municipal da Matala incorreu num crime, que qualificou de abuso de poder. “Diretamente estamos perante abuso de poder, houve aqui uma confusão entre o poder tradicional e o poder administrativo, não é competência da Administração local destituir um soba, só que os dirigentes que exercem cargos administrativos confundem-se porque como se não bastasse também são lideres de partido e aí surge uma confusão entre dirigir uma administração sendo do partido e dirigir uma comunidade, aqui não pode ser violado o direito costumeiro pois embora o direito costumeiro esteja dentro do direito positivo”. Precisamos entender, acrescentou, “que a Administração local quer seja o administrador ou o responsável do cadastramento dos sobas dentro da Administração da Matala não possuem a competência de destituir um soba, porque a CRA consagra no seu artigo 223° que o Estado reconhece o poder tradicional e respeita, não está a dizer que o Estado deve no seu desenvolvimento administrativo do executivo destituir um soba, quem vai destituir o soba é o regedor numero 1 ou o regedor máximo”.
Reis Mbulundango, esclareceu ainda: “do ponto de vista legal essa exposição deveria ser entregue a Administração Municipal da Matala, na pessoa do senhor administrador é que deveria dar o veredito final esperando a legalidade das coisas, porque a administração Municipal da Matala tem o conhecimento que não tem autoridade de destituir um soba”.Mais adiante frisou, “o que o secretariado da UNITA na Matala deveria fazer era remarcar uma audiência com o administrador da Matala expondo os factos do descontentamento do soba e pedir a legalidade porque não existe autoridade por parte da Administração da Matala em destituir um soba”.
Mwangolé fala verdade, edição de quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, edição de Paulo Fernando, apresentação de Armando Chicoca, técnica de Jeovany Campo e Ester Culembe, apoio da NED e da Open Society.