JUIZ ERNESTO SILVERIO É ACUSADO DE PROFERIR SENTENÇA A FAVOR DA ARGUIDA EUGÊNIA CHIVINDA NA DISPUTA JUDICIAL COM O QUEIXOSO ARMANDO CHICOCA

21.05.2023
O Juiz sabia que devia declarar-se impedido de julgar os processos tratando-se amigo do casal Armando Chicoca e Eugenia Chivinda assim sendo prejudicou uma das partes.

Por: Fonseca Tchingui

A afirmação é do Jornalista Armando Chicoca, no final da sentença que teve lugar no Tribunal do Namibe, quarta-feira 17 de Maio de 2023 onde Eugénia Aznaida Lumbala Chivinda, acusada pelos crimes de violência doméstica física, violência psicológica, agressão física.
A leitura do acórdão ficou marcada pelo atraso de uma hora e trinta minutos, da hora prevista, o que deixou desmoralizado e desconfiado Armando Chicoca, alegando presumivelmente ter havido arranjos da última da hora a julgar pela suspensão da audiência aguardando pela resposta dos quesitos.
Foi preciso aguardar um ano e cinco meses desde que os factos ocorreram à 24 de Dezembro de 2021.
O juiz de causa, Ernesto Silvério, juiz de direito descreveu 11 quesito sobre arguida Eugenia Chivinda, todos provados.https://fb.watch/kFzbB4lD1v/

Eugénia Chivinda, Arguida

“Por incorrer em dolo direito na autoria material na forma consumada, na prática de dois crimes de violência domestica sob a forma de violência psicológica previsto e punível pelos artigos 3º nº 2 línea C artigo 6º e 25 nº 1 a línea A nº 2. Dois crimes de violência física sob forma de violência física previsto e punível pelos artigos 3º línea E, artigo 6º, 25 nº 1 a línea A e do nº 2 todos da Lei 25 /11 de 14 de Julho Lei contra violência domestica, nos processos nº 206 e nº 266/2022.

“ E ainda um crime de ofensas simples a integridade física prevista e punível pelo artigo 159 nº 1 do código penal angolano no processo 266/2022.
Arguida defendeu-se conforme consta a contestação escrita e junto autos pelo seu defensor oficioso. O tribunal é competente e o processo é próprio e as partes são legitimas e não há nulidades sessões outras questões prévias que não obste conhecimento do mérito da causa.
O ofendido Armando José Chicoca, por intermédio do seu mandatário judicial requereu a instrução contraditória que foi deferido e como tal realizada e a arguida foi pronunciada”
“ Procedeu-se o julgamento com inteira observância as formalidades legais com todo visto e ponderado discutida a causa o tribunal deu como provado que: A arguida Eugenia Chivinda, mais conhecida por Eugenia solteira de 37 anos de idade, filha de Raúl Manuel Dongo e de Maria Domungas Lumbala, natural do Munhino, município da Bibala,província do Namibe e o ofendido Armando José Chicoca, Jornalista, casado de 62 anos de idade, natural do Galangue município do Cuvango província da Huíla, filho de José Maria Chicoca e Maria Chilepa, coabitavam maritalmente no bairro 5 de Abril cidade capital desta província. No dia 24 de Dezembro de 2021, por volta das 22 horas no bairro 5 de Abril na residência onde ambos coabitavam gerou um desentendimento entre os mesmos.
Tal desentendimento ocorreu por situações passionais, onde a arguida começou por acusar de infiel o ofendido e este por sua vez começou a indagar a arguida sobre as conversas por telefone e encontros clandestinos com os senhores Vicente Luís e Lourenço Tchivangulula. Logo o ofendido apossou-se do telemóvel da arguida onde constavam as conversas gravadas que alegadamente serviriam de provasdas acusações que o ofendido fazia a arguida. Com efeito gerou um clima de conflito aceso chegando mesmo a agressões verbais e físicas onde a arguida agarrou o antebraço do ofendido tendo lhe mordido com toda a força e apenas lhe soltou quando largou o telefomovel dela. Em acto contínuo o ofendido dirigiu -se ao HOSPITAL Ngola Kimbanda onde constatou -se que da agressão resultou uma redução da ilustração metototaxofologica do quero dedo da mão direita, tendo sido de seguida medicado.
Tal situação de desentendimento resultante das agressões físicas e verbais e acusações de infidelidades causou danos emocionais ao senhor Armando Chicoca e diminuição de auto estima que vem prejudicando o desenvolvimento psicossocial,assim foi submetido avaliação psicológica no mês de Setembro de 2022, no hospital provincial materno infantil do Namibe, tendo como diagnostico em conta os sintomas apresentados os resultado do teste psicológico BSI e CID10 classificação internacional de doenças foi atribuído de transtornos neuróticos secundário a stress sintomático, pelo que recomenda-se a continuidade com sessões psicoterapeuticas e interconsultas com neurologista.
Por esta razão o médico foi acompanhando em consultas externas de consultas externas de psicologia clínica desde Fevereiro de 2022 no consultório Oceanos em Luanda.

Ernesto Silvério, Juíz de causa

Também no dia 8 de Fevereiro de 2022, por volta das 8 horas o ofendido encontrava-se reunido no interior de sua residência na companhia de sua esposa ora arguida e as nacionais Antónia, Teita e Paula, tias da esposo no intuito de os reconciliar. O ofendido não corroborando com a proposta de reconciliar-se com a arguida, o ofendido ordenou que a mesma abandonasse a residência juntamente com os seus pertences foi assim que esta por sua vez não concordando com a decisão de sair de casa e numa clara demonstração de falta de urbanidade e civismo insurgiu-se contra o ofendido desferindo-lhe uma cabeçada da região do lado direito na testa. Acto continuo rasgou o bolso da camisa que o ofendido trajava. Salientar ainda que tais actos reprováveis ocorreram na presenca6da filha menor de 12 anos de idade. Diante destes factos uma das parentes da arguida, por sinal parente da senhora Antónia interveio no sentido de que o ofendido não exercesse qualquer força contra a arguida.

O comportamento da arguida preenche o quadro legal para os tipos de crimes de:”
Um crime de violência doméstica sob forma psicológica punível com a moldura pena de 2 à 8 anos no processo 206/2022. Um crime de violência doméstica sob forma psicológica no processo 266/2022 cuja a moldura penal é de 2 à 8 anos. Um crime de violência doméstica sob forma de violência física no processo 206/2022 cuja a moldura penal é de 2 à 8 anos. Um crime de violência doméstica sob forma violência física no processo 266/2022 cuja moldura penal é de 2 à 8 anos de prisão. todos da Lei 25 /11 de 14 de Julho Lei contra violência domestica, nos processos nº 206/2022 e nº 266/2022.
“ E ainda um crime de ofensas simples a integridade física prevista e punível pelo artigo 159 nº 1 do código penal angolano no processo 266/2022, cuja moldura penal é de 1 ou com multa até 120 dias.
“Militão a favor da arguida as circunstâncias atenuantes a línea C arrependimento e línea G delinquência primária, ambas do artigo 71 nº 2 do código penal. Pelos postos decidem os juízes desta segunda secção criminal dar com procedente provada a dota acusação formulada contra arguida e em nome do povo em condena-la no crime de violência domestica sobre forma psicológica no processo nº 206/2022, na pena de dois anos de prisão, no crime de violência domestica sobre forma psicológica no processo nº 266/2022, na pena de dois anos de prisão, no crime de violência física sobre forma física no processo nº 206/2022, na pena de três anos de prisão, no crime de violência física sobre forma física no processo nº 266/2022, na pena de três anos de prisão e no crime de ofensas simples e a integridade física no processo 266 artigo 159 nº 1 do código penal na pena de dez dias de multa, feito o cúmulo jurídico vai arguida condenada na pena única de três anos de prisão e dez dias de multa, à razão diária de 75 URP, taxa de justiça em kwanzas 100.000.00 kz defensor oficioso dez mil kwanzas, vai ainda arguida a titulo de indemnização ao ofendido na compensação de 100.000.00kz pelo prejuízo causado, peso das circunstâncias atenuantes é nos artigos 50 nº 1 do código penal, a referida pena suspensa por um período de três anos com a condição da arguida cumprir com a indemnização e com os demais encargos boletim ao registo criminal notifique”.

Já fora da sala de audiências de julgamento visivelmente inconformado com decisão do tribunal provincial do Namibe, Aramando Chicoca, disse não aceitar a decisão ora proferida pelo juiz Ernesto Silvério, este que poderia declarar -se impedido no processo em causa por alegada amizade entre os dois.

Aramando Chicoca, ofendido

“A dona Eugênia, ficou provado tribunal que namorou durante 11 anos com senhor Vicente Luís, ficou provado que é o senhor Lourenço Tchivangulula, fui contaminado com doenças sexualmente transmissíveis, a mesma agrediu-me fisicamente não pude reagir porque sabia que a justiça faria justiça, 11 anos suportei para obter provas, isto que vi aqui é uma aberração, eu nunca mais quererei falar do tribunal do Namibe é uma aberração, no Namibe não há justiça e eu acho que o juiz Ernesto devia declarar-se impedido neste processo, por uma razão muito simples é amigo meu, já comeu comida da dona Eugenia na minha casa, vou pedir ao meu Advogado para escrever ao conselho superior da magistratura, eu não recebo nenhuma indemnização os meus gastos estão mais de 5 milhões de kwanzas portanto não vou permitir este tipo de abusos porque o juiz não está acima da Lei”, criticou.

Por seu turno o Advogado de defesa Sebastião Assurreira, a saída da audiência, disse que desde o principio na instrução preparatória perante ao juiz de garantia até a fase de julgamento o processo esteve sempre viciado razão pela qual arguida não foi acusada nem pronunciada no crime de doença de contaminação sexual.

Sebastião Assurreira, Advogado de defesa

Por outro lado, no dia marcado para a leitura do acórdão suspendeu a mesma porque ofendido o avisou através de SMS de que não foi ouvido no processo 266/2022 e o juiz teve que emendar esta situação, também nas sessões de julgamento o juiz mostrou presumivelmente estar a favor da arguida, mas tarde ficou-se a saber no dia da leitura do presente acórdão que o meritíssimo juiz de causa é amigo, de longa data do ofendido, vizinho de porta-a-porta no largo José do Espírito Santo e também amigo da da arguida, enquanto várias vezes o referido juiz deslocou-se ao Munhino na fazenda do queixoso partilhando refeições feitas pela arguida a mesma mesa. Sendo Vizinho de fazenda com o juiz Ernesto na localidade de Manhengo, foi o queixoso que arranjou o pastor de gado para juiz e também dos sócios João Pedro Paxe, sendo a mulher deste pastor que depois ficou responsável dos cabritos dos mesmo é irmã da arguida enquanto cunhada do queixoso.
Lembrar que a equipa de reportagem do Namibe Fala Verdade, destacado no local, sofreu ameaças na presença do público que estava na sala de audiências por parte do juiz Ernesto Silvério, pelo simples facto do jornalista Fonseca Tchingui, ter colocado o seu material na sala de audiência sem que o juiz autoriza-se.
“Isto não é casa da mãe Joana, retire isso daqui”, ameaçou.   O ministro público esteve representado pela procuradora Isvandra Sebastião, ao passo do corpo de defesa da arguida Eugénia Aznaida Lumbala Chivinda, esteve o defensor oficioso André Calenga.https://fb.watch/kFzdXWIBVc/

Recentes

NFV FORA D` HORAS 19-09-2024

Noticiário NFV, edição de quinta-feira 19 de Setembro de 2024 com os seguintes: 1 - Ex-moradores do bate-Chapa vivem momentos dificeis no bairro 4 de Março; 2 - Ministério do Ambiente, adverte população de Luanda, Cabinda e Namibe, devem evitar consumo de muluscos por...

CIDADE DO LUBANGO VISTA DE NOITE

Lalipo, lalipo, lalipo Lubango, lalipo, lalipo, lalipo Lubango. Por: Armando Chicoca "Silivindela" A capital da província da Huíla, "Lubango" continua a pipocar uma imagem sumariamente agradável, capaz de confundir os tugas que em 1974 fugiram do país. Valeu a...

NFV FORA D` HORAS 18-09-2024

Noticiário NFV, edição de quarta-feira 18 de setembro de 2024, com os seguintes tópicos: 1 - Governador do Namibe diz que legado de Agostinho Neto é honrado com políticas do Executivo que visam melhoria da vida das pessoas; 2 -  Namibe: Procurador Tadeu Vasconcelos...

pergunta, sugere, denuncia, contribui

Jornalismo com tempo e profundidade faz-se com a tua participação e apoio.

Share This