CUIDADO COM O NOVO CÓDIGO PENAL ANGOLANO

09.06.2024

1 – Agora as mulheres já podem abortar sem serem punidas?

“Desde que a gravidez seja fruto de uma violação sexual ou o feto seja inviável e o aborto seja realizado por um médico num posto de saúde (Artigo 156º)?”

 

2 – É crime assistir pornografia com um menor de 18 anos?
(Prisão de 1 até 5 anos. Artigo 198º).

“Criança deve assistir panda”.

 

3 – Agora já se pode fazer sexo no carro, na rua, ou até mesmo numa praça e não haverá punição?

“Atentado ao pudor deixou de ser crime, mas aconselha-se
melhor no quarto!”

 

4 – No novo código se mentir que é solteiro ou solteira, e por causa disto envolver-se sexualmente com alguém, será punido com pena de prisão até 3 anos?

“A ser verdade então acabou a banga dos papoites ( Artigo 187º)”

 

5 – No actual código, uma mulher adulta pode prostituir-se? O código penal não criminaliza a prostituição de adultos?

A ser verdade o que ouvi, estamos paiados, haverá desordem nas famílias, muito divórcio, muitas famílias desestruturadas e desprotegidas, a igreja que condena o adultério perdeu a rede, para mim isso não é exemplo para a sociedade, sou contra!

 

6 – Contagiar alguém com uma doença sexualmente transmissível é crime?

Eu já fui vítima de contágio de Sifeles, mas o juiz defendeu a ferro quente a ex-companheira. Então os espalhadores de vírus de HIV, HBS, WDRL e outros poderão ser punidos de 2 até 15 anos de prisão (Artigo 205º) e não a 24 anos de prisão por envenenamento? Porque baixaram a pena?

 

7 – Porque no novo código penal um adulto já pode ter relações sexuais com uma adolescente de 16 a 17 anos? Desde que ela “seja experiente” e consinta a prática dos actos sexuais, segundo a interpretação do artigo 193º?

Com essa permissibilidade o estado angolano não está só a promover a prostituição, como também incentivar a imoralidade?

Será que o legislador é Nhaneca Humbi?

 

8 – Agora as mulheres casadas já podem ter amantes, os homens casados também? O adultério já não é crime?

Como se explica isso, num país em que 80% do seu povo é cristão? Será que os nossos legisladores são ateus? Viúvos, anti cristos, da cultura Nhaneca Humbi ou Mucubal?

Sou de opinião que aquelas famílias que reconhecem terem sido criados por Deus a sua semelhança não devem cair na cilada terrena, devem sim preservar a ética, os valores divinos, a virtude humana nas famílias, porque ser fiel continua ser a melhor opção.

 

9 – O novo código também diz que Registar filho do outro como se fosse teu é crime?

Se fôr esta a interpretação, então que se cuidem os padrastos, as madrastas de crianças abandonadas pelos progenitores. Que se cuidem os Nhaneca Humbis, e outras culturas angolanas em que os tios ou avós adotam como filhos os petizes gerados por país forasteiros,  ou por aqueles que não deram alambamentos ou dotes a família da mãe.

Aqui mais uma vez estaremos em contradição entre o direito positivo e o direito costumeiro. Segundo o que percebi, as penas vão de 6 meses a 2 anos (Artigo 246º).

A pergunta que se coloca é: “porque razão ainda continuamos a ter leis que não correspondem na sua plenitude, a anciedade dos angolanos dentro dos seus valores culturais, uma vez que a Angola, idade não é Criola, tem raízes culturais africanas profundamente próprias? Porque o legislador angolano continua a europatizar os angolanos? Será que estamos a ser governados por estrangeiros?

 

10 – Também noto que o crime de envenenamento também já não existe? Mas realça-se que isto não significa que se envenenares alguém não serás punido. (Artigo 148º nº 1 al. a).

Será que o legislador olhando para os Crimes de contaminação de HIV-SIDA e outras doenças sexualmente conexas, que eram punidas como se fosse envenenamento, deixaria cair os governantes portadores e assanhados na irresponsabilidade sexual? É uma forma de iliba-los de eventuais crimes em prejuízo da saúde da sociedade? Expliquem bem isso.

 

11 – Se insultares, ou deixares de prestar bens ou serviços a uma pessoa, só por ela ser lésbica, gay ou trans-sexual, serás punido com a pena de prisão até 2 anos ? (Artigo 212º).

Como se explica isso, numa sociedade em que os Bispos católicos discordaram do Papa Francisco sobre o casamento de pessoas com o mesmo sexo? Como lidar com isso, se a sociedade angolana olha para estas pessoas como desviantes do comportamento sexual? Aqui um alerta para se lidar com isso. “Cuidado com o preconceito e a discriminação social!”, gay, lésbicas e trans-sexual ganharam direitos”!

 

12 – Se mexeres no telefone do teu Marido ou da Esposa sem autorização, serás punido/a com pena de prisão até 1 ano, consta do novo código.

Será que os legisladores vivem está palhaçada nas suas famílias e decidiram levar este problema na Praça pública? Quando partilhamos o mesmo corpo, segundo a Bíblia como podemos viver desconfiados um do outro? Há gato no saco! Mas essa é mesmo para você que é muito ciumento ou ciumenta. (Artigo 231º). Cooperação comigo neste sentido não será fácil e o número de divórcios em Angola vai ser exponencial, e vai igualmente crescer, por via disso, o número de crianças abandonadas nas ruas.

Aqui parece que o legislador deve ter olhado para o orgulho pessoal, e não para as consequências resultantes deste caso.

 

13 – Gravar as conversas ao telefone passa a ser crime, e no mesmo crime incorre, aquele que filmar uma pessoa contra a sua vontade.

Isto não inviabiliza o controlo social da cidadania? Todo cuidado é pouco para os que fazem screenshot de tudo, filmam os momentos e partilham no whatsap e publicam no Facebook. Arriscam-se um ano de prisão, conforme o Artigo 236º do actual código penal.

 

14 – Para os que insistem conduzir em estado de embriaguez, até mesmo em uma simples bicicleta, arriscam-se na pena de prisão até 1 ano ou multa de até 120 dias, Artigo 306º .

Aqui contínua válida a velha máxima segundo a qual: “Entre beber e conduzir, há que escolher. Se conduzir não beba, e se beberes, não conduza!”, a opção é sua.

 

15 – Quanto aos acidentes, impõe-se a solidariedade com as vítimas. “Se não ajudares uma pessoa vítima de um acidente, cometerás um crime punível com pena de prisão de 1 ano”.

O legislador acautela que desde que tal ajuda não venha pôr em risco a sua própria vida. Mas, se ao contrário de prestar ajuda confinar-se apenas nas filmagens e publicações, o Artigo 208º vai-se punir.

 

16 – Os filhos que abandonam seus progenitores em situação de velhice, passarão a ser responsabilizados.

Se não é permitido filmar, fotografar e nem gravar áudios, não sei como esta informação vai fluir até aos órgãos da Administração da justiça. “Se, sem justa causa, abandonares algum membro da tua família gravemente doente num hospital, ou noutro lugar, estarás a cometer um crime”. Neste Quesito, os filhos que abandonam os pais no beiral, fiquem já a saber que serão punidos com a pena de 2 anos de prisão conforme o Artigo 247º.

 

17 – O novo código penal também pune algumas maniologias regidas em alguns sectores vitais, como por exemplo em hospitais.

“Se fores um profissional de saúde e, sem justa causa, deixares de atender um paciente em risco de vida, serás punido sem simulações. São três anos de prisão, conforme o artigo 209, e o seu marido, namorado ou amante, ainda que for advogado ou magistrado, mamas na cadeia. A carapuça vai também para os homens profissionais da saúde.

“Essa boa nova é mesmo para vocês que dão muito baile aos pacientes por motivações pessoais ou irresponsabilidade, 3 anos de prisão. Artigo 209º”.

 

18 – Para os que fazem uso da internet para fins de malandrices, o legislador preparou-vos uma caixinha de surpresa. Já existem crimes informáticos, consulte os Artigos 438º a 440º, vão na kuzú de 2 a 8 anos de prisão.

“O nosso conselho é: melhor já pararem com isso sem rodeios, porque a vossa pena vai de 2 até 8 anos de prisão”.

 

19 – Para os filhos e parentes que gostam mexer nos pertences dos serviços do papá ou da mamã, para exibir-se em fotos e vídeos nas redes sociais também há punições. Se usares a farda, arma, distintivo ou um uniforme dum funcionário público (por exemplo, usar a farda do papá para fazer fotos ou vídeos) e, mentires que te pertence, cometerás um crime.

“O nosso conselho é: “Parem já de se exibir com uniforme alheio, sobretudo se for de um funcionário público. Porque a vossa pena é de 6 meses até 1 ano de prisão (Artigo 276º)”.

“Na qualidade de funcionário público, se usares o carro da “empresa” para ir passear ou tratar dos teus assuntos, serás punido com pena de prisão até 5 anos, diz o Artigo 363º”

“Dar show nos bairros com os bens do Estado tem dias contados”.

 

Se um polícia, investigador ou instrutor bater, torturar ou submeter um detido ou preso a trabalhos esforçados (por exemplo, lavar os carros da esquadra, limpar o chão, acarretar água, organizar os gabinetes, engraxar botas etc, com intuito de obter a confissão do crime a que o cidadão está a ser acusado, o agente ficará sujeito a pena de 1 a 6 anos de prisão, conforme o Artigo 370º

Podes ser preso até 3 anos por insultares publicamente (quer por palavras, imagens, vídeos, sons ou desenho), o Presidente da República, os tribunais ou a assembleia nacional, Artigo 333º.

O novo código penal também prevê crime guardar dinheiro em casa num valor igual ou superior a três milhões de Kwanzas.

Para os que gostam de guardar dinheiro no cofre, na mala, no garrafão, no pano, no sutiã, aqui está então a punição conforme o artigo 467º e 468º.

Já podes cumprir a pena de prisão somente aos fins-de-semana e trabalhar de segunda a sexta-feira?
Att.: Mas se brincares à toa, vás ficar preso a todo tempo. (leia o artigo 46º)

O saber não ocupa lugar, procuremos ser cidadãos responsáveis na exigência dos direitos e no cumprimento dos nossos deveres também. Armando Chicoca. “Ndapandula”.

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