CAIXA SOCIAL DAS FAA NO NAMIBE SOFREU SAQUE DE MAIS DE 52 MILHOES DE KWANZAS

16.06.2021

CAIXA SOCIAL DAS FAA NO NAMIBE SOFREU SAQUE DE MAIS DE 52 MILHOES DE KWANZAS

O tribunal do Namibe retomou segunda-feira, 14 de Junho, a discussão e julgamento do caso “saque milionário na caixa de segurança social das FAA” com o suposto protagonismo de duas mulheres indiciadas no associativismo criminoso.

Por:Armando Chicoca

Arguidos do processo

Segunda-feira, 14 de Junho de 2021, o Tribunal de comarca de Moçâmedes retomou o julgamento do desvio de mais de 52 milhões kwanzas na Caixa da Segurança Social das FAA” local. Sendo que a primeira sessão aconteceu no passado dia 4 de Junho, tendo depois adiada a sessão de julgamento por ausência justificada de seis dos dez co-arguidos.PGR requere condenação contra Cristina Maria João e Joaquina Cachiquele Fonseca pelo desfalque financeiro na caixa de segurança social das FAA”.

A procuradora Clara Vide Vanda em nome do Ministério Público fez as honras da casa com a habitual leitura de acusação. ” O Ministerio Público deduz a acusação em processo de querela e com a intervenção do Tribunal coletivo requer julgamento contra os arguidos soltos, Cristina Maria João, Joaquina Cachiquele Fonseca, João de Paiva Muteca Ferreira, Gime Salazar Muteca Ferreira, Luzia Cacessa António Muteca, Eduardo Teixeira Fonseca, Silva José Cassinda, Maria Feca Fonseca Fernando, Germana Naita e Jandira Lídia da Fonseca, todos eles devidamente identificados nos presentes autos por quanto:

1- As primeiras co-arguidas acima identificadas, Cristina Maria João e Joaquina Cachiquele Fonseca encontravam-se na data dos factos vinculadas no regime geral da função pública, exercendo funções na caixa de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas e no Lar da Escola técnica de saúde, respetivamente no Namibe.
2- Dentre outras funções competia-lhes exercer com zelo e dedicação aquelas funções dentro das regras e limites legalmente estabelecidos;

3- Mas as arguidas pretendendo tirar proveitos com a situação previamente acertadas passaram a recrutar pessoas que sabiam necessitar de emprego, tanto na província do Namibe assim como da Huíla;
4- Com aqueles convenciam-nas a aderir, ganhar salario, inserindo-lhes no sistema de pagamentos e em contrapartida recebiam indevidamente parte daqueles valores transferidos para as contas dos beneficiários, retornando nas suas;

5- Prova disto, os restantes co-arguidos outros unidos em laço de parentesco e outros não, afirma nos altos terem sidos recrutados e inseridos no sistema e dentre todos os valores surripiados orçam um valor de 46 milhões e 189 mil kwanzas;

6- Os estratos bancários constantes dos altos as folhas 44 a 151, 181 a 198 e outros demostram como claramente as operações bancarias efetuadas em momentos diversos, a creditação, débitos e indevidas que as arguidas efetuavam com aquele dinheiro público que gastavam em beneficio próprio;

7- Dentre outras operações bancarias as arguidas recebiam e transferiam em outras contas, bem como procediam depósitos a prazo, pós os co-arguidos inseridos indevidamente sabiam da proveniência ilícita do dinheiro e beneficiavam de parte daquele dinheiro e a outra transferiam para as contas das funcionarias que geriam o sistema;

8- Os arguidos aceitam parcialmente a autoria do crime, apresentando pretextos infundados, mas os factos apurados no discurso da instrução demostram claramente ter sido eles autores de crime e agiam de forma deliberada, inconsciente, com propósito concretizado de apropriarem-se indevidamente daquele dinheiro público, mesmo sabendo de que aquela conduta era punível nos termos da lei;

9- Com esta conduta acima descrita, cometeram, Cristina Maria João e Joaquina Cachequele Fonseca em com autoria moral e material os crimes de peculato, branqueamento de capitais, associação criminosa e corrupção, tipificado nas disposições conjugadas nos artigos 313 do Código Penal, 60 nº 1 e 2 da lei 34/11 de 12 de Dezembro, 37 nº 1 e 38 nº 1 ambos a lei 3/14 de 10 de Fevereiro e João de Paiva Muteca Ferreira, Gimo Salazar Muteca Ferreira, Luzia Cacessa António Muteca, Eduardo Teixeira Fonseca, Silva José Cassinda, Maria Feca Fonseca Fernando, Germana Naita e Jandira Lídia da Fonseca, em autoria moral e material os crimes consumados de corrupção passiva, associação criminosa e branqueamento de capitais, dos tipos puníveis e previstos pelas disposições dos artigos 60 nº 1 e 2 da lei nº 34/11 de 12 de Dezembro, 37 nº 1 e 38 nº 1 ambos da lei 3/14 de 10 de Fevereiro, agravam a responsabilidade criminal dos arguidos as circunstancias, nº 1 premeditação, nº 10 duas ou mais pessoas, nº 11 fraude e nº 14 insistência, todos do artigo 34 do Código Penal.”, acusação do Ministerio Público.

“Associção criminosa defraudou mais de 52 milhões de kwanzas nos cofres da caixa social das FAA”
O Tribunal da Comarca de Moçâmedes na voz do Juiz de direito e auxiliar neste processo, Domingos Menino leu a nota de pronuncia que foi mais profunda quanto aos valores saqueados e a forma como a suposta Associação criminosa estava estruturada.

“O tribunal é competente, as partes são legitimas o processo é o próprio, não infame a deli unidade de outras questões previas ou incidentarias de que devem e possa conhecer. Recebe a nota de acusação deduzida pelo digno agente do ministério publico junto desse juízo criminal e porque se faz prova indiciaria pronuncio os arguidos: Cristina Maria João (divorciada 52 anos de idade ), Joaquina Cachequele Fonseca (também conhecida por Quina, solteira 41 anos de idade), João de Paiva Muteca Ferreira (Solteiro de 24 anos de idade) Gime Salazar Muteca (solteiro de 26 anos de idade), Ferreira, Luzia Cacessa António Muteca (solteira de 45 anos de idade), Eduardo Teixeira Fonseca (solteiro de 21 anos de idade), Silva José Cassinda (solteiro de 30 anos de idade), Maria Feca Fonseca Fernando (solteira de 30 anos de idade), Germana Naita (solteira de 40 anos de idade) e Jandira Lídia da Fonseca (solteira de 26 anos de idade).

Juízes de direito do Tribunal no Namibe

Porquanto, a data dos factos a arguida Cristina Maria João que era funcionaria da caixa social das FAA no Namibe, colocada na área de identificação registo remunerações, por outro a mesma é prima da coarguida Luzia Cacessa António Muteca e comadre a coarguida Joaquina Cachequele Fonseca, e mantinha com elas uma relação de proximidade e de confiança, fruto desta relação e aproveitando-se das suas funções a arguida Cristina Maria João em data não esclarecida dos altos convidou as mesmas a fazerem parte de um sistema que consistiria na apresentação de copias de bilhetes de identidades, números de contas bancarias domiciliadas no Banco de Poupança e Credito “BPC”, dos seus filhos com vista de exerção fraudulenta na caixa social das FAA, visando beneficiar de pensões e sobrevivência. A arguida Cristina Maria João, a partir do ano de 2015 passou a usufruir indevidamente de valores monetários com exerção das falsas pensionistas, sendo que o sistema funcionava da seguinte forma:

Os valores monetários creditados nas contas dos demais arguidos mensalmente, incluindo decimo terceiro mês de cada ano correspondentes as pensões de sobrevivência fraudulentas eram depois movimentados, transferidos ou depositados nas contas bancarias das arguidas Cristina Maria João, domiciliadas nos bancos BPC e BCI, sendo que esta por sua vez aplicava a prazo e transferia para a conta de terceiros e as vezes os movimentava para as suas contas domiciliadas nos bancos BFA e BAI. Assim a arguida Cristina Maria João fez os seguintes movimentos bancários: Conta BPC, depósito a prazo dia 28 de Janeiro de 2016 1 milhão de kwanzas, tendo sido liquidado aos 7 de Março de 2016; dia 14 de Março de 2016 1 milhão de kwanzas; dia 21 de Outubro de 2016, 3 milhões de kwanzas, tendo se liquidada em Novembro de 2016; dia 31 de Janeiro de 2017, 5 milhões de kwanzas, tendo sido liquidada em 2 de Maio de 2017; dia 3 de Maio de 2017, 8 milhões de kwanzas, tendo sido liquidado aos 2 de Junho de 2017; dia 9 de Junho de 2017, 9 milhões de kwanzas, tendo sido liquidado aos de 10 de Julho de 2017; dia 11 de Julho de 2017, 10 milhões de kwanzas, tendo sido liquidada aos 10 de Agosto de 2017; dia 21 de Agosto de 2017, 10 milhões e 500 mil kwanzas tendo sido liquidada aos 20 de Setembro de 2017; dia 28 de Setembro de 2017, 10 milhões e 500 kwanzas, tendo sido liquidada aos 4 de Outubro de 2017; dia 8 de Novembro de 2017, 11 milhões de kwanzas tendo sido liquidada aos 7 de Dezembro de 2017; dia 8 de Dezembro de 2017, 11 milhões de kwanzas, tendo sido liquidado aos 7 de Janeiro de 2017; dia 9 de Janeiro de 2018, 11 milhões de kwanzas, tendo sido liquidada aos 12 de Fevereiro de 2018; dia 23 de Fevereiro de 2018, 12 milhões de kwanzas tendo sido liquidado aos 24 de Maio de 2018; dia 29 de Maio de 2018, 14 milhões de kwanzas tendo sido liquidada aos 28 de Julho de 2018; dia 29 de Julho de 2018, 14 milhões de kwanzas conta BIC, transferências efetuadas a favor de outras pessoas singulares e coletivas; dia 3 de Dezembro de 2015, 607 mil kwanzas a favor de Acol Ainda; dia 25 de Fevereiro de 2016, 200 mil kwanzas a favor de Fadepa gestão; dia 10 de Março de 2016, 919 mil 239 kwanzas e 45 cêntimos a favor de Rosa Mel; dia 14 de Março de 2016, 200 mil kwanzas a favor de Clelson Jesus; dia 11 de Maio de 2016, 6 milhões e 800 mil kwanzas a favor de Etiandro João, deposito a prazo; dia 11 de Maio de 2016, 4 milhões e 72 mil kwanzas; dia 1 de Agosto de 2016, 2 milhões e 600 kwanzas conta BFA, depósitos de transferências a seu favor; dia 7 de Setembro de 2015, 300 mil kwanzas; dia 8 de Setembro de 2015, 190 mil kwanzas; dia 21 de Julho de 2018, 1 milhão de kwanzas; dia 22 de Julho de 2018 600 mil kwanzas, conta BAI transferência a seu favor, deposito a prazo; dia 7 de Janeiro de 2015, transferiu 1 milhão de kwanzas; dia 23 de Janeiro de 2015, deposito a prazo 1 milhão de kwanzas; dia 23 de Janeiro de 2015, depositou a prazo 1 milhão de kwanzas; dia 22 de Janeiro de 2017 transferiu 1 milhão de kwanzas; dia 24 de Janeiro de 2017, liquidação de deposito a prazo, um milhão de kwanzas; dia 26 de Janeiro de 2017 deposito a prazo de 2 milhões de kwanzas, tendo sido liquidada aos 26 de Janeiro de 2018; dia 30 de Janeiro de 2018, deposito a prazo de 2 milhões de kwanzas; dia 22 de Março de 2018, deposito de 500 mil kwanzas; dia 30 de Abril deposito de 300 mil kwanzas; dia 11 e Julho, também de 2018 deposito de 500 mil kwanzas.

Joaquina Cachequele Fonseca também conhecida por Quina, e em convencia de receber os valores monetários recebidos pelos demais arguidos quando esses mensalmente fizessem o levantamento dos mesmos, se fosse o caso e depois contrair a percentagem que lhes cabia, 30 mil kwanzas finalmente os fazia chegar a arguida Cristina Maria João ou os depositava na conta bancaria desta.

Quanto ao arguido João de Paiva Muteca Ferreira, este afirma pensão de sobrevivência mensal de 221 mil e 987 kwanzas, a partir de Dezembro de 2016 a 6 de julho de 2018, tendo recebido um total de vinte duas prestações incluindo décimos terceiros meses, totalizando 4 milhões 667 mil 934 kwanzas. Feitas as contas, o arguido João de Paiva Muteca Ferreira, uma vez que em cada prestação beneficiava apenas de 30 mil kwanzas, locupletou-se ilicitamente de 60 mil kwanzas pelo que nesta perspetiva a arguida Cristina Maria João por meio do arguido João de Paiva Muteca Ferreira locupletou-se ilicitamente o valor de 4 milhões 17 mil e 934 kwanzas.

Quanto ao arguido Gimo Salazar Muteca Ferreira, este afirma pensão de sobrevivência mensal de 346 mil 882 kwanzas a partir de Dezembro de 2016 a 6 de Julho de 2018. Tendo recebido um total de vinte uma prestação incluindo décimos terceiros meses, totalizando 7 milhões 145 mil 771 kwanzas, feitas as contas o arguido Gimo Salazar Muteca Ferreira uma vez que em cada prestação beneficiava apenas de 40 mil kwanzas locupletou-se ilicitamente de 848 mil kwanzas, pelo que nesta perspetiva a Cristina Maria João por meio do arguido Gimo Salazar Muteca Ferreira locupletou-se ilicitamente de 6 milhões 305 mil 771 kwanzas.

Quanto a arguida Luzia Cacessa António Muteca, está recebia uma pensão de sobrevivência mensal desigual, a partir de Dezembro de 2016 a 4 de Julho de 2018 tendo recebido um total de 19 prestações totalizando 2 milhões 567 mil kwanzas 63 cêntimos. Feitas as contas a arguida Luzia Cacessa António Muteca uma vez que em cada prestação beneficiava-se apenas de 30 mil kwanzas, locupletou-se ilicitamente de 570 mil kwanzas pelo que nesta perspetiva a arguida Cristina Maria João por meio dela locupletou-se ilicitamente de 1 milhão 997 mil 263 kwanzas e 23 cêntimos.

Quanto ao arguido Eduardo Teixeira Ferreira Fonseca, este aferia uma pensão de sobrevivência mensal de 346 mil 886 kwanzas, a partir de Dezembro de 2016 a 6 de Julho de 2018. Tendo recebido um total de vinte uma prestação incluindo décimos terceiros meses, totalizando um valor de 7 284 mil 522 kwanzas. Todavia estes valores eram levantados e entregues a sua mãe e coarguida Joaquina Cachequele Fonseca, também conhecida por quina sendo que ele em cada prestação beneficiava-se apenas de 20 mil kwanzas locupletando-se ilicitamente de 420 mil kwanzas, pelo que nesta perspetiva a arguida Joaquina Cachequele Fonseca por meio do arguido Eduardo Teixeira Fonseca locupletou-se ilicitamente de 6 milhões 864 mil 522 kwanzas.

Quanto ao arguido Silva José Cassinda, aferia uma pensão de sobrevivência mensal de 275 mil kwanzas, a partir de dezembro de 2016 a 6 de Julho de 2018. Tendo recebido um total de vinte uma prestação incluindo décimos terceiros meses, totalizando 5 milhões 776 mil kwanzas, toda estes valores eram levantados e entregues a sua irmã e coarguida Joaquina Cachequele Fonseca também conhecida por Quina, sendo que ele em cada prestação beneficiava apenas de 40 mil kwanzas locupletando-se ilicitamente de 840 mil kwanzas. Pelo que nesta perspetiva a arguida Joaquina Cachequele Fonseca por meio dele locupletou-se ilicitamente de 4 milhões 935 mil kwanzas.

Quanto a arguida Maria Feca Fonseca Fernando, aferia uma pensão de sobrevivência mensal de 346 mil e 882 kwanzas, a partir de Janeiro de 2015 a 31 de Agosto de 2018. Tendo recebido um total de 33 prestações incluindo décimos terceiros meses totalizando um valor de 11 milhões 655 mil 876 kwanzas. Toda via estes valores eram levantados e entregues a coarguida Joaquina Cachequele Fonseca sendo que a arguida Maria Feca Fonseca Fernando em cada prestação se beneficiava apenas de 40 mil kwanzas, locupletando-se ilicitamente de 1 milhão 320 mil kwanzas, pelo que nesta perspetiva a arguida Joaquina Cachequele Fonseca por meio dela locupletou-se ilicitamente de 10 milhões 335 mil 876 kwanzas.

Quanto a arguida Germana Naita, auferia uma pensão de sobrevivência mensal de 174 mil kwanzas a partir de Dezembro de 2016 a 6 de Julho de 2018. Tendo recebido um total de vinte uma prestação incluindo decimo terceiro meses, totalizando 3 milhões 654 mil kwanzas. Todavia estes valores eram levantados e entregues a coarguida Joaquina Cachequele Fonseca, sendo que a arguida Germana Naita em cada prestação beneficiava apenas de 40 mil kwanzas locupletando-se ilicitamente de 420 mil kwanzas, pelo que nesta perspetiva a arguida Joaquina Cachequele Fonseca por meio dela locupletou-se ilicitamente de 3 milhões 234 mil kwanzas.
Quanto a arguida Jandira Lídia da Fonseca auferia uma pensão de sobrevivência mensal de 225 mil kwanzas a partir de Fevereiro de 2015 a Julho de 2018, tendo recebido um total de quarenta e duas prestações incluindo décimos terceiros meses, totalizando um valor de 9 milhões e 450 mil kwanzas. Toda via estes valores eram levantados e entregues a sua mãe e coarguida Joaquina Cachequele Fonseca, sendo que ela em cada prestação beneficiava apenas de 25 mil kwanzas, locupletando-se ilicitamente de 1 milhão e 50 mil kwanzas pelo que nesta perspetiva a a arguida Joaquina Cachequele Fonseca por meio da arguida Jandira Lídia da Fonseca locupletou-se ilicitamente 8 milhões e 400 mil kwanzas.

Portanto, com essa fraude os arguidos causaram um prejuízo ao tesouro Nacional, calculado em 52 milhões 210 mil 366 kwanzas e 23 cêntimos. Adianta-se que foi possível recuperar um total de 20 milhões 723 mil 351 kwanzas, depositados na conta única do tesouro que antes estavam depositados na conta bancaria das arguidas Cristina Maria João, 13 milhões 270 mil e 351 kwanzas e Joaquina Cachequele Fonseca, 7 milhões 450 mil kwanzas. Contando que está em falta o ressarcimento de 31 milhões 487 mil 500 kwanzas e 23 cêntimos, com comportamento descrito os arguidos correram na pratica dos seguintes crimes: Quanto a arguida Cristina Maria João, crime de associação criminosa, crime de branqueamento de capitais na forma continuada, quanto a arguida Joaquina Cachequele Fonseca, crime de associação criminosa, branqueamento de capitais na forma continuada, quanto aos demais arguidos nomeadamente, João de Paiva Muteca Ferreira, Gime Salazar Muteca Ferreira, Luzia Cacessa António Muteca, Eduardo Teixeira Fonseca, Silva José Cassinda, Maria Feca Fonseca Fernando, Germana Naita e Jandira Lídia da Fonseca incorreram na pratica de branqueamento de capitais na forma continuada”, pronuncia do Tribunal da Comarca de Moçamedes.

Advogados de Defesa

O Juiz Presidente da sala de audiencia, Distinto Tandala, auxiliado pelos Juizes de direito Domingos Menino e Nduva Vissandule de Carvalho deu a palavra aos ilustres Advogados Cícero Vissandule e António Bernabé.
“Não há peixe carapau que engole Tubarão”, disse Cícero Vissandule advogado de defesa
O advogado dos arguidos, Cícero Vissandula disse: “neste prazo de recreio até a data da presente audiência, tivemos o cuidado de analisar este processo com minucia, e nesta sequencia se calhar há pormenores que terão passado de forma distraída, nós apresentamos qui questões previas relevantes para este tribunal e definição de uma decisão, nomeadamente: Considerando aquilo que estabelece o artigo 140 nº 1 alínea e) do código de processo penal, chegamos a uma conclusão de que a constituição ou organização do processo carece ainda de algumas diligencias que nos podem levar a um apuramento esgotado da verdade, porquê que assim dizemos? Porque até onde se pode analisar e constatar surgem os arguidos aqui presentes como autores do crime, entretanto, sabemos nós que a província do Namibe não tem a caixa social das forcas armadas, não tem condições nem competências para inserção de quadros no sistema, o que presume-se dizer que todo este procedimento a sua execução decorreu na central, isto em Luanda. O processo trás a figura de Armanda Lavane, falecido, e é com este que se chegaria ao ponto supra, mas entendemos nós que a instrução decorreu e se negou uma diligencia essencial para apurar a implicação de possíveis coautores do crime de que vêm aqui os arguidos acusados que teriam sidos executores da inserção dos nomes no sistema, em face disto, entendemos nós que isto constitui uma a nulidade processual, porque poderemos praticar os actos de instrução judicial, porem ficar por saber a fonte, o cerne, o epicentro da pratica deste crime de que vêm os arguidos acusados, ou seja, existem elementos ocultos que não chegam aqui a esta audiência para poder responder este processo e em face disto entendemos nós que há necessidades sim, de alguma diligencia adicional a partir da central para se apurar quando e em que circunstancias os nomes foram inseridos no sistema. Esta é a primeira questão, pelo que o processo é do nosso entendimento que carece de provas, e isto a nível processual para atingir de verdade material constitui uma nulidade processual e por sinal uma nulidade insanável.

Por outra, somos de entendimento que considerando a redação dos artigos 14, 140 nº 1 alínea e) e 28 nº1 chegamos a conclusão que o tribunal da comarca de Moçâmedes é incompetente territorialmente, para isso inclusive solicitamos que se interprete com alguma lisura as normas aqui referidas para saber se efetivamente os actos geradores desta realidade que hoje cá nos envolve foram realmente praticados na província de Moçâmedes, se a inserção dos nomes no sistema foi realizada em Moçâmedes que não tem acesso ao sistema e se assim quisermos perceber chegaremos a conclusão de que o tribunal de Moçâmedes é incompetente territorialmente, e isto também constitui uma nulidade.

Outra questão previa, solicitar o desbloqueio das contas da arguida Cristina Maria João, para no âmbito de pedido efetuado da liquidação os da reparação do prejuízo possa servir de auxilio aos demais arguidos para a reposição do dano reclamado pelo estado, e nesta sequencia e porque constava das nossas questões previas, fazer menção a necessidade mas uma vez de partirmos para a restituição do dano até então apurado para que se possa ainda assim caso se devolva competência ao tribunal territorialmente, o processo siga com esses elementos devidamente sublinhados e reparados. São essas questões previas que apelamos ao tribunal analise minuciosa.
Quanto as duas primeiras questões postas pelo advogado Cícero Vissandula, o tribunal: “entende este tribunal que é um facto novo porque não consta do despacho de pronuncia e com base ao principio da vinculação temática a que o juiz está sujeito que prevê que na audiência de discussão e de julgamento o juiz deve atrece estritamente aos factos contidos no despacho da pronuncia, este tribunal dá como improcedente o pedido formulado e em consequência indeferiu”. “Quanto a questão do desbloqueio da conta da arguida Cristina Maria João, este tribunal assim o fará até antes da prolação do acórdão, porque entende que deve solicitar primeiro a emissão do estrato bancário para aferir a proveniência dos valores que lá se encontram, porque constam dos altos que as contas bancarias da referida arguida eram usadas para depósitos e transferências dos valores defraudados ao estado. Pelo que deve a audiência de discussão e de julgamento continuar”. o advogado de defesa.

O Juiz Distinto Tandala suspendeu a audiência de discussão e julgamento para o próximo dia 28 do corrente mês e ano pelas 9 horas, com audição dos dois declarantes faltosos (Eduardo Manuel Adão e Claudio Azevedo Vidro) e consequentemente a fase das alegações orais”. No interesse público, o NFV estará presente nesta sessão.

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