NAMIBE: TRIBUNAL DA BIBALA DEU POR PROVADA AS ACUSAÇÕES MAS ABSOLVEU O ANTIGO VICE-GOVERNADOR DO NAMIBE JOSÉ TCHINDONGO ANTÓNIO

02.07.2021

Tribunal genérico da Bibala no Namibe procedeu  leitura  sentença do caso peculato José Tchindongo António

Por: Paulo Fernando

O juiz Arão Dias, em nome do povo procedeu nesta quinta-feira, 1 de Julho a sentença do caso em que o antigo Vice-Governador Tchindongo enquanto Administrador do Município da Bibala facilitou, o Cunhado Josimar de Sousa, atribuindo-lhe um cargo de fictício de assessor jurídico de seu Gabinete auferindo salário de 180 mil kwanzas sem na vida real fazer parte do quadro efetivo da Administração Municipal.

“Em matéria do processo crime, o digno magistrado do ministério publico junto desse tribunal deduziu acusação publica contra os coarguidos, José Tchindongo António (casado de 54 anos de idade), Josimar de Sousa casado de 32 anos de idade), como autores moral e material dos seguintes crimes, José Tchindongo António a data dos factos: 1-um crime de peculato previsto e punido pelo artigo 313 do código penal de 1886”, disse o juiz de causa, que na leitura da sentença disse que o Tribunal provou  “o crime de corrupção ativa de funcionário, previsto e punido pelo artigo 358 nº 1 do código penal vigente;
Josimar de Sousa, incorreu na pratica de um crime de comparticipação do peculato previsto e punido pelo artigo 27 do código penal;

Um crime de recebimento indevido de vantagens, previsto e punido pelo artigo 357 do código vigente. Porquanto, consta dos autos e distinguir a data dos factos o coarguido José Tchindongo António exerceu o cargo de administrador Municipal da Bibala no ano de 2017, entretanto, enquanto gestor da referida administração a 23 de Fevereiro do mesmo ano exarou despacho que nomeou o coarguido Josimar de Sousa, para exercer as funções de assessor do seu gabinete vi de folha 124 que aqui se dá por reproduzir para todos efeitos negar.

Porem, o coarguido Josimar de Sousa após ter sido inserido no sistema integrado de gestão financeira do estado, nunca se dignou a apresentar-se ao quadro pessoal afeito aquela administração e muito menos chegou a exercer as funções pelas quais havia sido nomeado. Toda via, durante o tempo que permaneceu na folha de salario o coarguido foi recebendo de forma regular, tendo os dois primeiros meses nomeadamente Abril e Maio de 2017 ter recebido o valor em kwanza de 187 mil e 809 kwanza até a data que foi retirado da folha de salario como se pode ver nos autos de folhas 116 a 121 respetivamente dos presentes autos”, disse.

A sentença descreve ainda que: “o coarguido José Tchindongo em Setembro de 2017 é exonerado do cargo de administrador do Município da Bibala e em Outubro do mesmo ano é nomeado no cargo de vice-governador provincial, para os serviços técnicos e infraestruturas da província do Namibe. Nesta senda, no período do fim do seu mandato o coarguido exarou outro despacho de nomeação a favor do arguido Josimar, para exercer as mesmas funções de assessor jurídico do administrador do referido Município, como se pode ver nos autos de folhas 24 dotados a 24 de Fevereiro de 2017, não obstante, em função dos documentos constantes nos autos, após de ser nomeado pela segunda vez a 14 de Setembro do mesmo ano, o arguido Josimar é exonerado das funções que havia sido designado como nos elucida os autos de folha 13 dos presentes autos.

Ao olhar pávido e sereno do arguido José Tchindongo, mesmo sabendo que Josimar foi exonerado ainda assim permaneceu na folha de salário daquela Administração pública do Estado, usufruindo-se dos dinheiros sem prestar serviços como funcionário conforme nos recorda os autos, ou seja, nos elucida os autos de folha de salário do mês de Dezembro de 2017. O coarguido José Tchindongo António, no decurso da audiência e julgamento segundo participação constante nos autos da folha 2, confessou de ter inserido o seu cunhado Josimar de Sousa, no quadro do pessoal da Administração Municipal da Bibala, enquanto gestor principal para exercer o cargo de assessor jurídico de Janeiro a Setembro de 2017.  Disse ainda que Josimar ficou doente por um período de 9 meses, o que fere gravemente com os ditados da lei geral do trabalho, o certo é que não se pode compreender um funcionário publico ficando o tempo que os autos fazem referencia ou ferindo regularmente salario sem que houvesse o abandono de serviço, pensamos que o arguido José Tchindongo quis é beneficiar o arguido Josimar por se tratar de cunhado”, salientou.

Ainda de acordo  com juiz  Arão Dias, fez saber que: “os valores que Josimar recebia, era simplesmente para o beneficio próprio sem qualquer outra participação do acto por si praticado, de salientar que o arguido Josimar desde que passou a constar na folha de salário auferindo salário liquido de 187 mil e 89 kwanzas, contabilizou o valor total de 1 milhão 522 mil e 748 kwanzas e 8 cêntimos, esbanjando assim o erário publico sem prestar qualquer serviço ao Estado angolano. Posteriormente, não ocorreram nulidade de execução de qualquer outra questão previas que temos conhecimento por mérito da causa, o Tribunal é competente e as partes são legitimas, o processo é o próprio, designada a data para o julgamento, a de se proceder como nos elucida a respetiva ata defendendo-se os coarguidos pela forma expressa na contestação escrita e apresentada de audiência pelo ilustre mandatário “lê-se na nota de acusação sublinhando que: “o arguido José Tchindongo António, exerceu o cargo de Administrador da Bibala, enquanto gestor à 23 de Fevereiro do mesmo ano nomeou o coarguido Josimar de Sousa, por sinal seu cunhado, para exercer as funções de assessor  jurídico do seu Gabinete, acontece porem, após ter sido inserido no sistema financeiro do Estado, o coarguido Josimar nunca chegou a apresentar-se ao pessoal daquela Administração e muito menos exerceu as funções pelas quais havia sido nomeado, tudo sobe anuência do arguido José Tchindongo. Durante esta período, o coarguido Josimar foi beneficiando-se do salário regularmente até que o arguido José Tchindongo, é exonerado no cargo de Administrador Municipal da Bibala, por ter sido nomeado em Outubro do mesmo ano a exercer as funções de vice-governador provincial para os serviços técnicos e infraestruturas do Namibe, entretanto, no período do fim do seu mandato, isto é, 11 de Setembro do referido ano, José Tchindongo exarou outro despacho de lineação a favor do coarguido Josimar de Sousa, para exercer as mesmas funções de assessor jurídico do administrador já citado do referido Município. Compulsados os documentos constantes nos autos, notou-se a nomeação pela segunda vez do coarguido Josimar de Sousa, nomeação esta que vigorou três dias, pós a 14 de Setembro do referido ano foi exonerado das funções que havia sido nomeado como se pode ver na olha 13 dos presentes autos”, acrescentou dizendo que: “o  mais caricato é mesmo que depois de ter sido exonerado, Josimar permaneceu na folha de salário daquela Administração usufruindo-se dos dinheiros do Estado, tal como nos elucida a folha de salário do mês de Dezembro, ficou provado que enquanto funcionário fantasma, auferiu salário de 180 mil kwanzas, mas cujo valor era para suas necessidades, disse mais que nunca trabalhou naquela Administração, nunca exerceu tais funções de assessor jurídico, que a sua inserção deu-se pelo facto do coarguido José Tchindongo ser seu cunhado”, reagiu.

Por outro lado o juiz de causa disse que: “durante o exercício económico do ano 2017, o coarguido José Tchindongo e o arguido Josimar de Sousa causaram prejuízo ao Estado angolano, para beneficio próprio a quantia de 1 milhão 522 mil e 748 kwanza e 8 cêntimos, o coarguido José Tchindongo, sempre atuou de modo acima descrito, agiu com perfeita consciência de que os valores que Josimar tinha acesso como decorrência das funções que exercia enquanto Administrador. Relativamente ao coarguido Josimar, aproveitando-se das funções dos poderes de assessor jurídico, cargo este que nunca desempenhou, na verdade, são poucos os gestores que não gostam de ser fiscalizados, razão suficiente para concluirmos que quem mais estava acomodado com a fraude era o coarguido José Tchindongo, somos assim a concluir que os factos está como estão desenhados, apontam apenas para a existência de uma comparticipação para cometerem certos crimes, concretamente determinados com uma descendência razoável para que se pudesse traçar os seus planos sem caracter organizativo que envolve a Associação criminosa, este processo é o exemplo de que governando ou administrando em nome do povo e aproveitando-se desta condição apropriavam-se sem escrúpulo e plenamente conhecedor dos seus atos, de lembrar que a conduta do coarguido Josimar de Sousa, é menos censurado pelo facto de não ser funcionário da Administração Municipal da Bibala, dito do outro modo, o estilo de vida do arguido Josimar era superior da função de fantasma que exercia, outrossim, durante audiência, o declarante Abílio Sapenha, na qualidade de chefe de secretaria da Administração, disse que os funcionários que trabalham diretamente com os administradores não carecem de concurso publico, cuja a nomeação dos mesmos depende do gestor no caso em apresso do arguido Josimar”, lembrou.

Até aqui, estes são os factos tidos como provados, as quais importa fazer o seu enquadramento juridico penal, os crimes cometidos por cada um dos coarguidos, é punido com moldura penal abstrata de 1 a 5 anos de prisão ou com a multa até 240 dias se o valor da coisa apropriada não for elevado, deste modo, estamos perante ao caso em apresso, já mais abdicaremos das nossas responsabilidades, os coarguidos vai a responsabilidade penal agravada pelas circunstancias, primeiro, haver premeditação, ter sido cometido crime com emprego simultâneo de diversos meios ou com insistência, ter sido o crime cometido, acomodação de infrações todas acolhidas nos termos do artigo 34 do código penal a data dos factos. Milita a favor dos coarguidos as seguintes circunstancias atenuantes reguladas nos termos do artigo 39 do código penal, designadamente: sem antecedentes criminais, confissão muito esclarecedora para o coarguido José Tchindongo António, natureza reparável do dano causado ao Estado angolano, encargos familiares para os coarguidos”, realçou.

O juiz Arão Dias, disse ainda que: “tribunal julga proceder que é provada a nota de acusação do Ministério público, e em consequência decide em nome do povo absolver o coarguido José Tchindongo António pela força do despacho do artigo 399 do código penal vigente, sem mais formalidades,  condenar o coarguido Josimar de Sousa, na pena de 2 anos de prisão no pagamento de 150 mil kwanzas de taxa de justiça, nos termos do artigo 50 nº 1 do código penal, suspende-se a execução da pena de prisão aplicada por um período de 5 anos, boletins a registo criminal, os juízes todos assinaram”, concluiu.

Cesar Paulino Quivie procurador junto da sala de competência genérica do Tribunal da Biaba disse que : “nós já nos pronunciamos em base da leitura do acórdão, e a nossa posição foi de que não nos conformamos com a decisão acabada de ser tomada. Nós temos 20 dias nos termos do processo penal, para podermos recorrer do acórdão, pensamos que aquilo que se decidiu não era esperado porque a prova foi produzida e os autos falam por si, os arguidos foram confessos, e vamos ver o Tribunal superior o  que a de dizer relativamente aquilo que foi a posição tomada pelo juiz da primeira instância” protestou o Magistrado sublinhado que: “o arguido Tchindongo veio ao processo de suspeição de ter cometido o crime de peculato, Associação criminosa e corrupção ativa, e o coarguido Josimar de Sousa ,veio ao processo sob suspeição de ter cometido o crime de recebimento indevido de vantagem e de comparticipação criminosa, ficou aqui produzida a prova, e chegamos a conclusão de que ele nunca foi funcionário da Administração pública, dai que não fosse possível ser condenado no crime de recebimento indevido de vantagem, porque aquilo que ouvimos, o juiz condenou-o no crime de comparticipação, mas propriamente o crime primitivo que é o peculato e prontos, vamos aguardar o que vai ser relativamente ao nosso recurso que vai ser interposto a próxima semana”, realçou.

Por outro o Magistrado do Ministério Público fez saber que: “não é que quiséssemos ouvir um resultado como se fosse um processo em que a ilicitude fosse uma ofensa do interesse pessoal, não é isto. Nós o ministério público estamos na defesa daquilo que é a prevenção geral especial, ou seja, tendo havido existência de um crime, estando o crime por via de função de prova confirmada, e existindo o seu agente o que se espera é a condenação, e não absolvição, prontos vamos aguardar para vermos o quê que a de dar doravante”, disse.

O Advogado de defesa, Jorge Agostinho: “não há muita coisa dizer, apenas de que foi feita a justiça nos termos em que foi feita, a sentença por si fala, foi feita a justiça nos termos da lei. Acho que não tenho muita coisa a dize” reagiu.

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