Caso Mouta Liz versus Carlos Alberto: já não há desculpas para julgamentos de crimes em “menos de 60 dias”

27.07.2021

Caso Mouta Liz versus Carlos Alberto: já não há desculpas para julgamentos de crimes em “menos de 60 dias”

Por: Carlos Alberto (Jornalista arguido do VICE-PGR Mouta Liz)
23.07.2021

Ontem, quinta, 22, às 11h, recebi uma chamada do Tribunal Provincial de Luanda, Sala dos Crimes Comuns, 6.@ Secção, na qual fui notificado para comparecer na próxima segunda-feira, 26, para ser notificado de alguma diligência qualquer que presumo tratar-se da marcação da audiência de discussão e julgamento, num processo em que o Ministério Público da Procuradoria-Geral da República de Angola entendeu proibir-me de trabalhar na minha própria Redação do Portal “A DENÚNCIA”, por representar perigo para Angola.

Carlos Alberto, Jornalista

O interessante em todo este processo é a velocidade máxima com que tramita – em menos de 2 meses, um suposto crime particular passou pelo SIC-GERAL, pelo Ministério Público da PGR, aplicaram-me medidas de coação, e já tem provável data de julgamento.

Não conheço em Angola um processo-crime de difamação contra um jornalista que tenha corrido tanto (menos de 60 dias) para se chegar à data de julgamento.

O jornalista Carlos Alberto está aqui, salvo se me mostrarem um caso mais rápido (que eu duvido), a bater um recorde em Angola.

Outro dado não menos interessante neste processo deriva da falta de paciência dos oficiais de diligências em notificar, nos dias de hoje, os arguidos ou réus nos seus próprios domicílios ou nos domicílios dos seus mandatários, quando estão devidamente identificados. Aliás, o Ministério Público da PGR fez questão de me aplicar TIR (Termo de Identidade e Residência), por alguma razão plausível (suponho)!

Não sei se posso chamar a isso “jurisprudência”, numa Lei do Absurdo, o que é certo mesmo é que, depois do processo-crime “VICE-PGR Mouta Liz versus jornalista Carlos Alberto”, os Advogados angolanos nunca mais se poderão queixar de processos morosos em crimes públicos nem em crimes particulares e todos os jornalistas envolvidos em processos-crime de difamação já saberão que “menos de 60 dias” é o tempo estipulado para serem julgados, uma vez que os processos NÃO CORREM quando há interesses e interessados neles, devido à venda nos olhos da Justiça Angolana.

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