Namibe:Tribunal local condenou antigos funcionários da saúde nas penas de 4 a 3 anos de prisão

02.03.2023

Arguidos do caso peclato no Gabinete de saúde no Namibe

Tratam-se de Vitorino Samuel, a data dos factos inspetor provincial do Namibe acusado pelo Ministério Público de ter saqueado do dinheiro da campanha de luta contra febre Amarela um montante de 62 milhões de Kwanzas e condenado quinta-feira,2 de Março na pena de 4 anos de prisão e a restituição de 60 milhões de Kwanzas subtraídos ilegalmente dos cofres do estado. Inocêncio Sakelo, então director Municipal da saúde na cidade Capital do Namibe, a data dos factos e actualmente inspector Provincial da Saude, segundo o Juiz de causa, Ernesto Silvério, está provado parcialmente que o arguido Sakelo parte do dinheiro saqueado usou para fins pessoais, tendo sido condenado na pena de 3, anos de prisão e a indemnização ao estado cerca de 13 milhões de Kwanzas.

Por: Armando Chicoca

Ernesto Silvério, Juiz de causa

“Decidem os juízes desta segunda secção criminal dar como procedente comprovada parcialmente da douta acusação formulada pelo ministério público contra os arguidos e em nome do povo condena-los: Inocêncio Feka Yeya Sakelo na pena de 3 anos de prisão maior, Vitorino Samuel na Pena de 4 anos de prisão maior, a restituição de 60 milhões jje o pagamento da taxa de justiça para cada um dos arguidos, vão ainda os arguidos condenados a título de indmnizão ao estado angolano: Inocêncio Sakelo no valor de 13.599.000.00 kzs e para o arguido Vitorino Samuel 60.190.920.00 Kzs, valores estes que deverão ser depositados na conta do tesouro, boleti”, concluiu.

Os advogados de defesa, Olgario Tavares e Francisco Ukwama, dizem não concordar com a decisão do Juiz Ernesto Silvério e requereram recurso ao tribunal imediato.

Advogados Olgário Tavares e Francisco Kukwama

“Olgario Tavares, advogado de defesa, “Meritíssimo Juiz, insatisfeito com a douta decisão proferida por nossas Juiz Presidente da causa e em obediência ao preceituado no número 6 do artigo 77 conjugado com o artigo 475 do código penal, a defesa entende interpor recurso com efeito suspensivo”.

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